Existe uma data que boa parte da indústria brasileira ainda trata como problema alheio: 30 de dezembro de 2026. É quando o EUDR, o Regulamento da União Europeia contra o desmatamento (Regulamento UE 2023/1115), passa a valer para grandes e médios operadores, além de comerciantes de todos os portes. Microempresas e pessoas físicas dos demais produtos têm prazo até 30 de junho de 2027.
A norma condiciona a entrada e a saída do mercado europeu de sete commodities e seus derivados, incluindo soja, óleo de palma, café, cacau, madeira, borracha e gado. O critério é a comprovação de que o produto não está associado a desmatamento ocorrido após 31 de dezembro de 2020, e vale destacar um detalhe que gera muita confusão: a regra não distingue desmatamento legal de ilegal. Supressão de vegetação autorizada pelo Código Florestal brasileiro, se realizada após a data de corte europeia, ainda assim pode inviabilizar o produto naquele mercado.
O Brasil foi classificado na categoria de risco padrão, o que exige due diligence completa, com avaliação e mitigação de risco. O pacote de simplificação aprovado em 2026 reduziu a burocracia da declaração de conformidade, mas não reduziu a exigência de rastreabilidade e geolocalização.
“Eu só vendo no mercado interno, isso não me afeta”
Afeta, e por um caminho indireto. O ponto crítico é a segregação física.
Para atender ao EUDR, um fornecedor precisa separar lotes rastreados de lotes não rastreados ao longo de toda a cadeia, incluindo armazéns, cooperativas e cerealistas onde cargas de diferentes propriedades historicamente se misturam. Quando parte da capacidade de armazenagem e de logística passa a ser dedicada ao produto certificado, três coisas acontecem no mercado doméstico:
- A oferta não certificada é redirecionada. Volumes que não cumprem o requisito europeu voltam para o mercado interno, o que pode até melhorar preço em alguns momentos, mas reduz a previsibilidade de qualidade e origem.
- O custo de compliance é repassado. Estimativas de mercado apontam investimento relevante em sistemas de rastreabilidade e assessoria para exportadores médios, e esse custo circula pela cadeia.
- A exigência documental vira padrão. Grandes compradores começam a pedir a mesma prova de origem mesmo em operações domésticas, porque manter dois padrões de controle é mais caro do que manter um.
O óleo de palma merece atenção especial, já que está expressamente coberto pelo regulamento e é insumo direto de indústrias de alimentos, oleoquímica, higiene e limpeza no Brasil.
O checklist mínimo para pedir ao seu fornecedor
Independentemente de exportar ou não, vale começar a incluir estes itens na homologação de fornecedores:
- Identificação da origem, com geolocalização da área produtora quando aplicável.
- Declaração de conformidade ou documento equivalente de due diligence.
- Descrição do modelo de cadeia de custódia utilizado (segregado, identidade preservada ou balanço de massa).
- Certificações de terceira parte que o fornecedor já mantenha, como RTRS para soja ou certificações equivalentes para palma.
- Histórico de rastreabilidade por lote, e não apenas por carga consolidada.
Quem construir esse acervo agora vai negociar melhor em 2027. Quem deixar para depois vai negociar sob pressão.
Onde a BT Agro entra
Esse é exatamente o tipo de assimetria de informação que a corretagem existe para resolver. A BT Agro trabalha com uma base ampla de fornecedores homologados, com contratos de representação e relacionamento direto com os maiores players do agronegócio, o que permite comparar não só preço, mas também nível de documentação, origem e maturidade de rastreabilidade de cada fornecedor.
Com franqueados regionais no Brasil e no exterior, conseguimos avaliar disponibilidade e conformidade em diferentes praças e apoiar a indústria a montar uma estratégia de suprimento que resista à próxima onda regulatória, não apenas à cotação da semana.