EUDR entra em vigor em dezembro: o que muda para quem compra óleo de palma e derivados de soja

Vista aérea de área agrícola ao lado de vegetação nativa preservada, ilustrando rastreabilidade de origem

Existe uma data que boa parte da indústria brasileira ainda trata como problema alheio: 30 de dezembro de 2026. É quando o EUDR, o Regulamento da União Europeia contra o desmatamento (Regulamento UE 2023/1115), passa a valer para grandes e médios operadores, além de comerciantes de todos os portes. Microempresas e pessoas físicas dos demais produtos têm prazo até 30 de junho de 2027.

A norma condiciona a entrada e a saída do mercado europeu de sete commodities e seus derivados, incluindo soja, óleo de palma, café, cacau, madeira, borracha e gado. O critério é a comprovação de que o produto não está associado a desmatamento ocorrido após 31 de dezembro de 2020, e vale destacar um detalhe que gera muita confusão: a regra não distingue desmatamento legal de ilegal. Supressão de vegetação autorizada pelo Código Florestal brasileiro, se realizada após a data de corte europeia, ainda assim pode inviabilizar o produto naquele mercado.

O Brasil foi classificado na categoria de risco padrão, o que exige due diligence completa, com avaliação e mitigação de risco. O pacote de simplificação aprovado em 2026 reduziu a burocracia da declaração de conformidade, mas não reduziu a exigência de rastreabilidade e geolocalização.

“Eu só vendo no mercado interno, isso não me afeta”

Afeta, e por um caminho indireto. O ponto crítico é a segregação física.

Para atender ao EUDR, um fornecedor precisa separar lotes rastreados de lotes não rastreados ao longo de toda a cadeia, incluindo armazéns, cooperativas e cerealistas onde cargas de diferentes propriedades historicamente se misturam. Quando parte da capacidade de armazenagem e de logística passa a ser dedicada ao produto certificado, três coisas acontecem no mercado doméstico:

  • A oferta não certificada é redirecionada. Volumes que não cumprem o requisito europeu voltam para o mercado interno, o que pode até melhorar preço em alguns momentos, mas reduz a previsibilidade de qualidade e origem.
  • O custo de compliance é repassado. Estimativas de mercado apontam investimento relevante em sistemas de rastreabilidade e assessoria para exportadores médios, e esse custo circula pela cadeia.
  • A exigência documental vira padrão. Grandes compradores começam a pedir a mesma prova de origem mesmo em operações domésticas, porque manter dois padrões de controle é mais caro do que manter um.

O óleo de palma merece atenção especial, já que está expressamente coberto pelo regulamento e é insumo direto de indústrias de alimentos, oleoquímica, higiene e limpeza no Brasil.

O checklist mínimo para pedir ao seu fornecedor

Independentemente de exportar ou não, vale começar a incluir estes itens na homologação de fornecedores:

  1. Identificação da origem, com geolocalização da área produtora quando aplicável.
  2. Declaração de conformidade ou documento equivalente de due diligence.
  3. Descrição do modelo de cadeia de custódia utilizado (segregado, identidade preservada ou balanço de massa).
  4. Certificações de terceira parte que o fornecedor já mantenha, como RTRS para soja ou certificações equivalentes para palma.
  5. Histórico de rastreabilidade por lote, e não apenas por carga consolidada.

Quem construir esse acervo agora vai negociar melhor em 2027. Quem deixar para depois vai negociar sob pressão.

Onde a BT Agro entra

Esse é exatamente o tipo de assimetria de informação que a corretagem existe para resolver. A BT Agro trabalha com uma base ampla de fornecedores homologados, com contratos de representação e relacionamento direto com os maiores players do agronegócio, o que permite comparar não só preço, mas também nível de documentação, origem e maturidade de rastreabilidade de cada fornecedor.

Com franqueados regionais no Brasil e no exterior, conseguimos avaliar disponibilidade e conformidade em diferentes praças e apoiar a indústria a montar uma estratégia de suprimento que resista à próxima onda regulatória, não apenas à cotação da semana.